Este é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do recluso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Para ter direito, o preso tem que ter contribuído por pelo menos 24 meses antes da prisão. Também deve ter uma renda de no máximo 1503,25.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
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