Sim! Entretanto, não é permitido vender o período total de férias. O Artigo 143 da CLT autoriza a venda de apenas 1/3 do período a que o trabalhador tem direito, ou seja, se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá vender apenas 10 dias.
Caso o empregado tenha interesse em vender as férias, ele deverá comunicar à empresa até 15 dias antes de completar o seu período aquisitivo.
Como regra, o empregador não pode negar nem obrigar que o empregado venda suas férias, pois a CLT deixa claro que é facultado ao empregado converter uma parte do seu período de férias em abono.
Salvo quando não solicitar dentro do prazo estipulado ou houver cláusula em Instrumento Coletivo estabelecendo o contrário.