Você, aposentado ou pensionista que enfrenta os desafios do transtorno afetivo bipolar e outras doenças graves, sabia que tem o direito à isenção de Imposto de Renda?
Recentemente, a 13ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve uma decisão que suspende o recolhimento de Imposto de Renda sobre os proventos de um aposentado com transtorno afetivo bipolar e episódio depressivo grave, reconhecendo os sintomas psicóticos como um caso de alienação mental.
Para se qualificar para a isenção de Imposto de Renda, é preciso atender a dois critérios principais:
- Receber aposentadoria, pensão ou ser militar reformado.
- Deve haver um laudo médico indicando o CID correspondente e um detalhamento do quadro clínico que comprove a condição de alienação mental.