A primeira coisa que devemos dizer sobre o assunto é: Havendo ou não lucro, estando ou não em crise, a empresa é obrigada a arcar com as verbas trabalhistas de seus empregados.
Sendo assim, a empresa não pode atrasar o pagamento de salário do funcionário que prestou seu serviço porque estará descumprindo com suas obrigações contratuais e a onerosidade é um dos elementos necessários no contrato de emprego.
Caso o atraso no pagamento do salário seja habitual e por vários meses (a começar a partir do 3º mês), o funcionário poderá pleitear a rescisão indireta e requerer o pagamento na Justiça do Trabalho, do saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicional de 1/3, além do FGTS mais a multa de 40%.