Sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio cuidador”.
O auxílio acrescentaria 25% do valor mensal do benefício à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no dia a dia.
O INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária. Um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas somente em casos muito específicos: aposentados por incapacidade permanente que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.
Confira abaixo as condições que podem dar direito ao adicional, previstas no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Vale destacar que o acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.
Projeto de lei
Está em andamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que pretende estender o direito ao adicional de 25% aos demais aposentados. Porém, ele ainda não virou lei e foi aprovado em apenas uma das três comissões em que vai tramitar. Depois, ainda precisará ser aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.
Caça cliques
Inúmeros sites e perfis de redes sociais se valem da estratégia de chamar a atenção do cidadão apresentando supostos serviços e benefícios do INSS. Para gerar cliques e engajamento, geralmente utilizam linguagem apelativa, principalmente nos títulos, buscam dar um tom de urgência ou novidade e, às vezes, até apelam a mentiras. Fuja desse tipo de conteúdo!
Para se manter sempre bem informado, busque sempre os canais oficiais de comunicação do INSS, ou consulte seu advogado de confiança em caso de dúvidas.
Fonte: Gov.Br