Portaria beneficia pessoas nascidas com síndrome congênita provocada pelo vírus da Zika entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
O requerimento de apoio financeiro deverá ser realizado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio dos seus canais de atendimento, preferencialmente por meio do aplicativo Meu INSS.
EXAME E DOCUMENTAÇÃO – O responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento de apoio financeiro os seguintes comprovantes:
📌 Certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro;
📌 Documento de identificação da mãe;
📌 Documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika (mesmo na ausência de resultados laboratoriais que comprovem a infecção do recém-nascido ou da mãe pelo vírus Zika durante a gestação ou em até 48 horas após o parto).
MAIS DE UMA PESSOA – O apoio financeiro poderá ser requerido e pago a mais de uma pessoa no âmbito da mesma família, desde que comprovadas as condições por meio do exame e da documentação apresentada.
NÃO CUMULATIVO – O texto diz também que o recebimento da parcela única de R$ 60 mil não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, sendo garantido o direito de opção pela prestação mais vantajosa.
A portaria determina, ainda, que o valor recebido como apoio não será considerado para fins de cálculo de renda familiar mensal estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para a concessão dos benefícios de prestação continuada, devidos a pessoas com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais; ou para transferência de renda do Programa Bolsa Família.
Fonte: Gov.br