De acordo com o entendimento geral, o estágio não é considerado uma atividade de trabalho que exige contribuição obrigatória para o INSS.
No entanto, o estagiário pode sim se tornar segurado do INSS e incluir o tempo de estágio na contagem para sua aposentadoria!
Que tipo de segurado o estagiário pode ser?
Como já mencionado, o estagiário não é segurado obrigatório, mas ele pode se inscrever e se filiar como segurado facultativo. Isso significa que ele pode optar por contribuir para o INSS, mesmo que não seja obrigado.
Como o estagiário pode pagar o INSS?
Há duas maneiras. O estagiário pode usar a GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) ou a guia emitida pelo site da Receita Federal. O pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas ou até por débito automático.
Quais códigos o estagiário deve usar para o pagamento?
CÓDIGO 1406: Esse código é para quem quer pagar 20% do salário, que pode ser sobre o salário mínimo ou até o teto da previdência. Com essa contribuição, o estagiário terá direito a todos os benefícios do INSS, sem exceções.
CÓDIGO 1473: Esse é para quem deseja contribuir pelo Plano Simplificado, pagando 11% do salário mínimo. Esse plano dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros. No entanto, ele não permite que o tempo de estágio seja contado para serviço público, nem para regras de transição da aposentadoria.
Lembre-se: O pagamento precisa ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao mês que você quer contribuir!