Em 19 de junho de 2023 houve alteração no artigo 20 da lei n° 8.472/93 permitindo a acumulação do BPC LOAS com os benefícios provenientes de programas de transferência de renda.
O novo texto prevê expressamente que o BPC LOAS pode ser acumulado com outros programas, tais como o Bolsa Família, o Auxílio Brasil e o Seguro Defeso.
Por ser uma atualização recente, pode ser que seu Bolsa Família tenha sido cortado mesmo após a concessão do BPC LOAS. No entanto, é plenamente possível o restabelecimento do programa no CRAS da sua cidade com direito a receber retroativamente os valores desde a alteração legislativa.
Portanto, atualmente, é sim possível acumular o Benefício de Prestação Continuada com o Bolsa Família, desde que o beneficiário atenda aos requisitos específicos.
Se essas informações foram úteis pra você, considere buscar mais informações com um advogado especializado em Direito Previdenciário para maiores orientações.