Separamos algumas dúvidas que recebemos em nosso escritório, a respeito dos Direitos do Trabalho. Alguma delas você com certeza já se questionou, ou se conhece alguém com uma dessas dúvidas, envie esse artigo.
Fui demitido sem justa causa e o meu patrão me obrigou a devolver a multa de 40% do FGTS, está correto?
Apesar dessa prática ser comum, o empregado não é obrigado a devolver a multa de 40% sobre o FGTS em nenhuma hipótese. A multa de 40%, o FGTS, férias+⅓, 13° salário, aviso prévio, saldo de salário são direitos do empregado quando demitido sem justa causa.
Sou funcionário e o meu patrão me obrigou a abrir um MEI, se eu sair da empresa terei meus direitos?
Sim. Muitos patrões obrigam os seus funcionários a abrirem um CNPJ apenas para suprimir direitos. Assim, se for comprovado que você era efetivamente um empregado e não um prestador de serviço, você terá direito de receber todos os direitos garantidos aos empregados na CLT.
Estou grávida e trabalho com carteira assinada, quero pedir demissão, vou ter direito de receber o salário maternidade?
Sim. Se a mulher estiver trabalhando com carteira assinada, a empresa onde ela trabalha é responsável por pagar o salário-maternidade durante o período em que ela estiver empregada;
Se a mulher estiver desempregada e estiver dentro do período de carência, caso seja obrigatório, a Previdência Social (INSS) é a responsável por pagar o salário-maternidade.
A empresa pode alterar o meu horário de trabalho?
Depende, a alteração do horário de trabalho do empregado só poderá ocorrer se houver consentimento mútuo e desde que o funcionário não esteja em desvantagem, de acordo com o artigo 468 da CLT.