E a resposta é sim. Existem alguns benefícios que podem ser solicitados por crianças e adolescentes!
Existem três benefícios:
1. Benefício de prestação continuada (BPC) mais conhecido como LOAS que algumas pessoas até chamam de aposentadoria;
2. Pensão por morte;
3. Auxílio-reclusão.
BPC/LOAS
Para bebês, crianças e adolescentes receberem o BPC são necessários 02 requisitos:
- Que tenham algum tipo de deficiência que faça com que os gastos familiares sejam elevados ou faça que um dos responsáveis não possa trabalhar para poder dar o tratamento médico adequado (levar em consultas, exames constantemente e etc.);
- Que a renda mensal da família não supere 1/4 (um quarto) de salário mínimo por membro do grupo familiar. Porém, este critério pode ser flexibilizado, onde a renda pode chegar até mesmo a 1/2 (meio) salário mínimo por membro do grupo familiar.
Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do falecido, que poderia estar aposentado ou não. Os dependentes são divididos em três classes, e as crianças entram na primeira classe junto com o cônjuge ou companheiro. Filhos têm direito de receber o benefício até os 21 anos de idade, independente de estarem cursando faculdade. Porém, filhos com deficiência podem receber com qualquer idade.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. Muitas pessoas acreditam que este valor é pago ao preso, e isso não é verdade, pois ele é o benefício pago aos dependentes, como os filhos e irmãos que ainda são menores de idade.
Mas para isso é preciso comprovar alguns requisitos:
- A comprovação de que está preso em regime fechado;
- Que no momento da prisão tinha qualidade de segurado;
- Ser segurado de baixa renda;
- Carência de 24 meses para prisões posteriores a junho de 2019;
- Não estar recebendo benefício do INSS.