A chegada do Natal gera uma série de despesas para a maioria dos consumidores que, se não forem planejadas, podem pesar muito no bolso e até causar dívidas.
Além das despesas, é muito importante que você esteja atento aos seus direitos na compra de produtos ou na contratação de serviços para evitar problemas de consumo depois.
Dicas para evitar problemas com as compras de Natal:
- Embalagem e manual em português
Se o produto for entregue sem manual ou ele estiver em outro idioma, por exemplo, peça o documento correto ao lojista. De acordo com o Artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores”.
- Preços diferentes
É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas ofertas, sejam elas físicas (impressas) ou online. Por isso, na hora de passar as compras no caixa de estabelecimentos físicos ou confirmar o pagamento em uma loja virtual, confira se o preço do produto foi mesmo o anunciado.
- Formas de pagamento
Nenhum estabelecimento comercial é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não aceite, devem avisar com mensagens claras em locais visíveis da loja, para evitar qualquer dúvida ou constrangimento.
- Nota fiscal
O ideal é solicitar a nota fiscal na hora da compra e mantê-la guardada até o término da garantia. Ela é a forma como você irá comprovar a data da compra, caso seja necessário trocar ou fazer algum reparo.
- Troca de produto sem defeito
Antes de mais nada, lembre-se de que a troca de um produto, sem defeito, não é um direito do consumidor previsto por lei. Porém, muitos estabelecimentos oferecem essa condição como forma de atrair clientes e facilitar a venda. Sendo assim, o direito de troca de um produto sem defeito só pode ser exigido se a informação estiver exposta em algum cartaz na loja ou escrita na nota fiscal, por exemplo. Agora, se o produto vier com defeito, o artigo 18 do CDC deixa claro que o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias.
- Compras pela internet: Sempre verifique se o site é seguro
Para tanto, em geral, os sites possuem um sinal de segurança, normalmente representado por um cadeado ao pé da página. Também é bom evitar as compras em sites internacionais, devido a dificuldade na solução de eventuais problemas. Outro detalhe é evitar fazer as aquisições em computadores compartilhados, o que pode representar risco de vírus ou acesso de hackers.
- Venda casada
Na “venda casada” – aquisição de um produto condicionada a outro – tome cuidado com a oferta e verifique todas as indicações do produto oferecido. No caso de alimentos, o prazo de validade não deve ser menos que 3 dias. A nível da Garantia, verifique se o produto a tem e, em caso afirmativo, as condições de vigência. Verifique se tem o termos de garantia.
- Compras coletivas
É importante que tente perceber se existem muitas pendências com relação ao site de compras coletivas. Recentemente, vários portais foram multados e alguns proibidos de operar em função de violação aos direitos do consumidor. Saiba quais são as condições, prazo para aquisição e duração da oferta. Tenha conhecimento sobre o tempo para utilizar os cupons adquiridos.
- Data de validade
Muitas pessoas têm por hábito dar chocolates, entre outros itens alimentícios, como presentes. Nestes casos, é muito importante checar a data de validade e perceber se se apresentam devidamente embalados e selados. Não adquira produtos de marcas que nunca tenha ouvido falar. Não por uma questão de duvidar da qualidade, mas pelo facto de não terem qualquer presença nas superfícies comerciais.