A cobrança indevida de dívidas por via judicial gera o dever de pagar o valor pedido em dobro. E o réu acusado injustamente também tem direito à reparação por danos morais.
O banco ajuizou uma ação contra o cliente por atraso no pagamento de uma fatura de cartão de crédito, no valor de R$ 572.723,43. O cliente, até então réu, contestou a cobrança. Ele juntou ao processo provas de que já tinha feito um acordo com a instituição financeira e quitado a dívida.
O homem também solicitou a reconvenção do processo, ou seja, pediu que o banco se tornasse réu na ação. Ele reivindicou o pagamento do valor cobrado indevidamente em dobro, indenização por danos morais e aplicação das penas cabíveis por litigância de má-fé.
O juiz aceitou o pedido de reconvenção e concedeu as indenizações. Para ele, o fato de o banco ter entrado com o processo configurou uma falha na prestação do serviço.
Fonte: Direito News